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segunda-feira, 25 de junho de 2007

O “MILAGRE JUDICIAL” DE SÃO JUDAS TADEU

O "MILAGRE JUDICIAL" DE SÃO JUDAS TADEU



Os Santos escolhem as pessoas e situações mais improváveis para operar grandes milagres. Este foi o "milagre judicial" que o Glorioso São Judas Tadeu, Apóstolo e Mártir, operou no Rio de Janeiro, para a edificação de muitos na Fé verdadeira.

Houve uma jovem senhora chamada Elisa, auxiliar de escritório de uma pequena indústria de propriedade de sua madrinha (cujo nome é omitido, para não gerar melindres), mas que, por um descuido de sua virtude, envolveu-se com um homem inescrupuloso, gerente dessa empresa, que a induziu a endossar em seu próprio nome e a depositar em sua conta bancária os cheques pagos pelos clientes da empresa, sem dar baixa nas duplicatas.

Neste estado, Elisa e o seu cúmplice apropriaram-se de exatos R$ 114.564,88 (cento e quatorze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); a trama, enfim, foi descoberta, sendo os dois indiciados em um inquérito policial (Inq. 1589/97 da 1ª DP - Pça. Mauá). Elisa teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados pela Justiça. O gerente fugiu com todo o dinheiro, abandonando Elisa para que respondesse sozinha ao processo como "bode expiatório" por apropriação indébita agravada (art. 168, §1º, III do CP). Esse homem vil está foragido da Justiça até o dia de hoje, há mandado de prisão expedido para capturá-lo e o prazo prescricional em relação a ele foi suspenso (art. 366 do CPP).

A ação penal contra Elisa foi distribuída para a 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital (proc. nº 1998.001.035447-4), sendo recebida a denúncia em 11 de novembro de 1998. O juiz do caso foi o Dr. Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, magistrado temido por seu rigor ao aplicar a lei, o qual acabou condenando Elisa em 6 de outubro de 2003 a uma pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, avaliados em R$ 500,00 (quinhentos reais).

Elisa apelou da sentença, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a condenação; o Desembargador Relator foi o Dr. Paulo César Salomão (ApCrim 2003.050.05806), que negou provimento ao recurso em 18 de maio de 2004.

Desenganada, Elisa se agarrou à sua Fé Católica, e passou a freqüentar as Missas na Igreja de Santa Luzia, no Centro da Capital; animada por uma especial devoção a São Judas Tadeu, declarado "Santo das Causas Impossíveis", Elisa colocou, na mão direita da imagem do Santo Apóstolo venerada nesta Igreja, em 21 de agosto de 2004, sexta-feira, uma "boleta" contendo o acompanhamento processual do seu caso, emitida na véspera por um dos terminais eletrônicos de auto-atendimento do Tribunal; nesta "boleta", escreveu a sua súplica:

"Meu glorioso São Judas Tadeu, peço que me ajude em parcelar a multa e prestar serviço comunitário 2 vezes na semana de 2ª a 6. Peço que me ajude nesta graça. Elisa"

Elisa nem suspeitava, mas, no mesmo instante em que implorou a intercessão de São Judas Tadeu, foi imediatamente atendida por Deus, pois na tarde do dia 23 de agosto, segunda-feira, o Sr. Eduardo Banks passou na Igreja de Santa Luzia, para assistir à Missa das 13:00h, e viu a "boleta" na mão da imagem e logo reconheceu que se tratava de um extrato de acompanhamento processual.

Ora, o Sr. Eduardo Banks não é nem advogado, nem bacharel em Direito; é um rábula, e último remanescente de uma classe de juristas hoje quase extinta, mas que no passado foi abrilhantada por luminares do porte do grande Evaristo de Moraes, que defendeu o Tenente Dilermando de Assis nos dois processos a que respondeu por matar o escritor Euclides da Cunha e o filho dele, conseguindo absolvição em ambos.

O Sr. Eduardo Banks também é católico praticante, de comunhão diária, e, embora seja devoto de Maria Santíssima e de Santo Thomaz de Aquino, tem uma ligação especial com o Apóstolo São Judas Tadeu que merece ser aprofundada aqui: a mãe do Sr. Banks não podia ter filhos, e, depois de 5 (cinco) anos de casada, não conseguira conceber nenhuma criança; assim, ela se voltou para a devoção ao Santo primo de Nosso Senhor Jesus Cristo, e engravidou. Outro milagre se seguiu a este: a mãe do Sr. Eduardo Banks teve rubéola no início da gravidez, e seus médicos a aconselharam a abortar, pois - diziam - era certo que a criança nascesse defeituosa; a devota mulher, todavia, repeliu energicamente a proposta dizendo que "sou contra o aborto; e se Deus quiser que meu filho seja aleijado, vou amá-lo do mesmo jeito que se fosse sadio". Novas orações foram levantadas ao Glorioso São Judas Tadeu, pedindo pela vida do nascituro, e o Sr. Eduardo Banks nasceu, perfeitamente saudável, de parto cesáreo, com 3.825 gramas e 52 centímetros.

Assim, o Sr. Eduardo Banks, caminhava, paulatinamente, a tornar-se instrumento de Deus por intermédio de São Judas Tadeu. Da Igreja de Santa Luzia saiu logo para o Fórum, olhar os autos do processo no Cartório da 38ª Vara Criminal e conseguir cópia da denúncia, da sentença, do acórdão e da certidão de publicação. Em um instante, o jovem rábula notou um grave erro jurídico na dosagem da pena: o juiz Le Cocq D'Oliveira se utilizara, por duas vezes, da circunstância de ser Elisa empregada na empresa de sua madrinha para agravar em dobro a pena imposta. De fato, assim constava da sentença:

"Era a acusada depositária de uma especial confiança, por ser afilhada de urna das sócias da empresa (fls. 238), onde trabalhava há vários anos. Segundo noticiado nos autos, o dano não foi reparado e a magnitude da lesão patrimonial não pode ser aqui esquecida. Tudo bem ponderado, deve a pena-base ser fixada um pouco acima do mínimo - um ano e nove meses de reclusão e quinze dias-multa, à razão unitária mínima. A causa de aumento é indisputável, sendo incontroverso que a denunciada era empregada da empresa lesada e por esse motivo recebeu os valores. Assim, a reprimenda é exasperada de um terço, tornando-se definitiva em dois anos e quatro meses de reclusão e vinte dias-multa."

Ora, o Sr. Eduardo Banks percebeu o que escapara aos advogados que defenderam Elisa por todo esse tempo: o juiz agravou duas vezes a pena, sempre considerando a condição de empregada, o que vai de encontro ao conhecido brocardo jurídico "nom bis in idem", o que em Latim quer dizer "não duas vezes pela mesma coisa", e se aplica para impedir que o réu seja acusado duas vezes pelo mesmo crime, ou que uma agravante seja aplicada em dobro.

A condenação de Elisa já havia passado pelo Tribunal de Justiça, e transitara em julgado; não havia mais nenhum recurso, e a situação dela era imutável. De fato, eis aí uma "causa impossível" daquelas que somente São Judas Tadeu desfaz o nó.

A "causa impossível" foi resolvida com um habeas corpus que o Sr. Eduardo Banks impetrou, por Correio, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A data da postagem: 28 de outubro de 2004, dia em que a Santa Madre Igreja comemora a Festa de São Judas Tadeu. O Sr. Eduardo Banks pediu que fosse reduzida a pena de Elisa ao mínimo legal de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, pois se conseguisse fazer com que a pena baixasse para até entre 1 (um) e 2 (dois) anos, a prescrição intercorrente extinguiria a execução da pena, pois passaram mais de 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a sentença.

O Sr. Eduardo Banks também decidiu agir sem procurar entrar em contacto com Elisa, nem lhe dar a menor informação do que planejara, por duas razões: a primeira, é de que Nosso Senhor mandou que não soubesse a mão esquerda o que faz a direita (Mt. VI, 3), razão pela qual São Nicolau e Santo Antônio davam esmolas sem que os favorecidos soubessem de onde lhes vinha o auxílio, e por isso desiderou permanecer incógnito; ainda havia o risco de Elisa querer remunerar financeiramente o Sr. Eduardo Banks, e ele não desejava lucrar com o caso. A segunda razão foi a de que se Elisa soubesse do habeas corpus, mas o pedido fosse denegado, ela sofreria por causa da perda de mais uma esperança.

No STJ, o habeas corpus foi distribuído para o Ministro Nilson Naves, da Sexta Turma (a mais liberal, em matéria penal) e recebeu o número 39.361-RJ. O Ministério Público se manifestou contra a concessão da ordem de habeas corpus, mas o Ministro Nilson Naves votou concedendo a redução de pena, na Sessão de Julgamento de 19 de abril de 2005, entretanto, o Ministro Hamilton Carvalhido pediu vista dos autos, e o writ foi retirado de pauta.

Enquanto isso, no Rio de Janeiro, os autos do processo da 38ª Vara Criminal seguiram para o Contador Judicial, a fim de que avaliasse o quantum da multa que ela devia para o Estado. Essa contabilidade durou meses para ser concluída.

Em 18 de agosto de 2005, porém, o Ministro Hamilton Carvalhido concluiu a sua vista, e votou favoravelmente, acompanhando o Relator; os demais Ministros da Sexta Turma do STJ também seguiram o Ministro Nilson Naves, e a pena de Elisa foi reduzida, por unanimidade (5 X 0). No mesmo dia, o STJ enviou um telegrama para a 38ª Vara Criminal, comunicando o resultado do julgamento.

Assim disse o Ministro Nilson Naves em seu voto:

"Em tal contexto, o fato de a paciente ter recebido a coisa 'em razão de ofício, emprego ou profissão' serviu, ao mesmo tempo, a dois senhores, isto é, serviu para o cálculo da pena-base e serviu como causa de aumento. De longa e longa história, o procedimento já não ficava bem; penalmente, menos ainda. Afinal de contas, a melhor das lições é a do não duas vezes na mesma coisa (nom bis in idem)"

No Rio de Janeiro, porém, a prescrição ainda demoraria mais um pouco a ser reconhecida. Tão logo recebeu o telegrama, o juiz Le Cocq mandou que o Ministério Público falasse sobre o decurso do prazo prescricional, já pressentindo que teria que reconhecê-lo de ofício. A promotora de justiça lotada na 38ª Vara Criminal, no entanto, fingiu não ver o telegrama do STJ, e se manifestou dizendo que a pena era de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, e que teria que ser executada.

Logo que o juiz Le Cocq despachou os autos para o Ministério Público, Elisa, que ainda não sabia de nada que o Sr. Eduardo Banks fizera, passou a colocar novas "boletas" na mão direita da imagem de São Judas Tadeu, agora pedindo sua gloriosa intercessão para que ela conseguisse a extinção da punibilidade. O Sr. Eduardo Banks recolhia essas "boletas", ao chegar para a Missa, e assim acompanhava as movimentações sem sequer ter que ir ao Fórum; e observara o seguinte: as "boletas" indicavam a hora de sua emissão pelos terminais eletrônicos, e sempre em horários da manhã, anteriores ao meio-dia. O Sr. Eduardo Banks assistia às Missas das 13:00h, e concluiu que Elisa ia às celebrações das 12:00h, durante o horário de almoço. Ao longo de todo esse tempo, Elisa e seu defensor "anônimo" passavam pela mesma Igreja, com intervalo de apenas uma Missa, sem nunca se encontrarem.

Ao ver a maldosa promoção do órgão do Ministério Público, o Sr. Eduardo Banks decidiu ir falar com o juiz Le Cocq, para adverti-lo de que a ordem de habeas corpus concedida pelo Superior Tribunal de Justiça não poderia ser descumprida, mas havia uma dificuldade para chegar até o juiz. O Sr. Eduardo Banks, por não ser advogado, não pode pedir para despachar em gabinete com os magistrados, e teve que recorrer ao seguinte estratagema. Um amigo do Sr. Banks, este, advogado, chamado Paulo, ia acompanhar um interrogatório de um cliente seu, que estava respondendo a um processo também na 38ª Vara Criminal; assim, o Sr. Eduardo Banks pediu ao Dr. Paulo que o deixasse acompanhar na Sala de Audiências, entrando junto com ele, e, logo após o interrogatório, aproveitando um intervalo, abordou o juiz Le Cocq ali mesmo, e disse que ele deveria expedir um ofício ao STJ, para que o Ministro Nilson Naves enviasse uma cópia integral do acórdão que concedeu a ordem de habeas corpus.

O juiz Le Cocq deferiu o pedido, e somente aí o Sr. Eduardo Banks lhe revelou que não era advogado, e contara-lhe sobre as "boletas" que Elisa deixara na mão da imagem. O juiz perguntou ao Sr. Eduardo Banks por que ele não procurara o advogado de Elisa para aconselhá-lo a impetrar o habeas corpus, ao invés de defendê-la sozinho, ao que o Sr. Banks respondeu que não entrara em contacto com esse advogado, porque ele escrevera, nas Razões de Apelação, que, como a parte que coubera a Elisa da apropriação era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o gerente fugira com o restante, isso seria um crime de ínfimo valor - o Sr. Eduardo Banks disse que não desejava ter aproximação com um advogado que diz que subtrair vinte mil reais é pouco, tendo que ele deve, por suposto, ser um causídico acostumado a envolver-se com gente que rouba muito...

Simultaneamente a isso, o Sr. Banks opôs Embargos de Declaração, também por Correio, nos autos do habeas corpus, pedindo ao Ministro Nilson Naves fosse logo reconhecida a prescrição intercorrente (prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória), pois calculava que assim mais facilmente alguém reconheceria a prescrição de qualquer jeito.

O Ministro Nilson Naves rejeitou os Embargos, por entender ser mais técnico pleitear a prescrição no processo da 38ª Vara Criminal, e, só se não fosse reconhecida, então se deveria impetrar um novo habeas corpus. O juiz Le Cocq, no entanto, pronunciou a prescrição, tão logo recebeu do Ministro Nilson Naves a cópia do acórdão, e decretou a extinção da punibilidade de Elisa.

Por aí se vê o quão superabundantes são as bênçãos de Deus, pois aquela mulher pedira a São Judas Tadeu que intercedesse, apenas, para que a pena pecuniária (multa) pudesse ser parcelada, e o cumprimento do serviço comunitário fosse prestado em horários compatíveis com o seu trabalho; contudo, Deus operou mais do que isso por sua filha; Ele fez com que o homem certo para cuidar desse caso (o Sr. Eduardo Banks) passasse na Igreja justamente no primeiro dia útil depois de a "boleta" ser posta na mão direita da imagem do Santo; ainda interviu na distribuição do habeas corpus, que foi para a Sexta Turma do STJ, a mais liberal (escapou de ir para a Quinta Turma, que é muito rígida), e caiu na Relatoria do Ministro Nilson Naves, que é ex-Presidente daquela Corte, e dos mais sábios e independentes Ministros em atuação no Superior Tribunal de Justiça; ele não se impressionou nem mesmo quando o Ministério Público pediu a denegação do writ, e o seu voto acabou vencendo, por unanimidade.

O trabalho do Sr. Eduardo Banks ainda foi facilitado de maneira unusual por uma série de fatores: primeiro, ele não teve a menor dificuldade para conseguir as cópias das peças do processo da 38ª Vara Criminal com que instruiu o habeas corpus; segundo, encontrou casualmente o Dr. Paulo no corredor em frente à Vara, pouco antes do interrogatório, logrando a ocasião para falar com o juiz, e terceiro, o contador judicial demorou a elaborar o cálculo da multa pelo tempo suficiente para que o habeas corpus fosse julgado, de modo que a execução da pena sequer começou a ser cumprida.

Mesmo agora, passados estes anos, a história do "milagre judicial" de São Judas Tadeu é contada, não para que se tire do episódio alguma glória ao Sr. Eduardo Banks, mas para testificar da fé que se deve manter na intercessão dos Santos e Santas de Deus, e para que mais se propague e divulgue a pia devoção a São Judas Tadeu, que ouvindo as preces de uma mulher desesperada, e que somente queria ajuda para expiar sua pena, respondeu a ela que não teria que cumprir pena alguma, pois Deus consegue realizar mais do que lhe pedimos.

O "milagre judicial" de São Judas Tadeu também somente se realizou porque concorriam as condições para que Elisa o merecesse: ela estava arrependida e contrita da deslealdade que fizera contra sua madrinha, e já sofrera durante muitos anos o suficiente para que aprendesse que o Senhor Jesus perdoa os nossos pecados, mas nos diz sempre "eis que já estás são; não peques mais, para que não te suceda alguma coisa pior" (Jo V, 14), por isso que não teve a mesma sorte o gerente da empresa, que continua vivendo na condição de fugitivo, e como a prescrição a favor dele foi suspensa, não pôde aproveitar para si os benefícios concedidos a Elisa; dele se pode dizer "é mister que venham escândalos, mas ai daquele homem por quem o escândalo vem!" (Mt XVIII, 7)

Concluamos esta narrativa com a Oração dedicada ao Glorioso São Judas Tadeu, Apostolo e Mártir:

"São Judas Tadeu. glorioso Apóstolo, fiel servo e amigo de Jesusl O nome de Judas Iscariotes, o traidor de Jesus, foi causa de que fôsseis esquecido por muitos, mas agora a Igreja vos honra e invoca por todo o mundo como patrono dos casos desesperados e dos negócios sem remédio. Rogai por mim que estou tão desolado. Eu vos imploro, fazei uso do privilégio que tendes de trazer socorro imediato, onde o socorro desapareceu quase por completo. Assiste-me nesta grande necessidade. para que eu possa receber as consolações e o auxílio do céu em todas ao minhas precisões, tribulações e sofrimentos. São Judas Tadeu, alcançai-me a graça que vos peço: [Fazer seu pedido]. Eu vos prometo, ó bendito São Judas Tadeu, lembrar-me sempre deste grande favor e nunca deixar de vos louvar e honrar como meu especial e poderoso patrono e fazer tudo que estiver ao meu alcance para espalhar a vossa devoção por toda a parte. São Judas Tadeu rogai por nós" .Rezar um Pai Nosso, uma Ave Maria e Glória ao Pai.



FINIS

LAVS DEO, VIRGINIQVE MATRI
IMMACVLATE CONCEPTÆ

3 comentários:

Unknown disse...

gostei do que li, mas sou uma pessoa letrada, com várias faculdades e pós, e por isso acredito que se a escrita fosse mais simples muitas outras pessoas também poderiam apreciá-la além de tornar a leitura mais agrádavel. O que li está de dificil compreensão mesmo para os mais cultos, lembre-se que estamos num pais de analfabetos funcionais, ou seja, que leem mas nao entendem o conteúdo do mesmo. Quando trata-se de um milagre realizado, acredito eu, que devemos querer que o máximo de pessoas o compartilhe aumentando assim sua fé.
obrigada pelo depoimento e por aumentar a minha fé em São Judas Tadeu.
um abraço
Cristiane

Anônimo disse...

Igualmente eu necessito do auxílio do Senhor São Judas Tadeu!!! E eu CREIO de verdade que irá me salvar!!! Estou muito arrependida, aprendi com os meus erros e só quero a oportunidade de seguir em frente, fazendo o bem aos meus iguais e vivendo na fé em Cristo!!!
Eu AMO a meu Deus Nosso Senhor e AMO São Judas Tadeu, que é meu patrono.
Eu sei que ele me livrará do mal e agora ainda mais, depois de ler esse milagre maravilhoso operado por ele!!
Voltarei aqui para confirmar a obtenção de minha Graça!!!
Amém!
Abraços,
Raquel.

Anônimo disse...

Glória Deus nos Céus. Glória São Judas Tadeu, a Todos Santos e Santas, ao Santos Anjos da Guarda. Glória a Santo Expedito, a Nossa Senhora Aparecida e a Nossa Senhora de Fátima. Me emocionou a narrativa. E deixo aqui meu apelo a este Santo Santo. São Judas Tadeu. Intercedei junto ao Grande Pai, para que como no mesmo caso ora narrado, me seja concedido HC para fulminar ao que estou sendo coagido a responder, não porque tenha cometido qualquer delito, nem por culpa de alguém, mas sim simples fato administrativo que gerou equivocada interpretação gerando esta situação ambígua e que só pode ser solucionada no âmbito juridico. Exposto a este enfrentamento gratuito, isto me causou um dano emocional e psicológico muito grande, e que me tem feito sofrer muito. No que me parecia estar preparado com ofato concreto restou demonstrado não ter esta estrutura para isto, embora possa lastimar que muito anos de constante sofrimento, e aí ressalvo, somente material, e isto meu bom Deus rechaçou, Jesus me acolheu e me protegeu e estou bem. Esta situação do momento, embora a minha falta de estrutura, que já me disseram não é fraqueza e sim fortaleza, passará. E devoto toda a minha fé e minha esperança nos Santos que citei. São Judas Tadeu, Santo Expedito (que já me atendeu certa vez), ainda na grande mãe Nossa Senhora Aparecida e de Fátima, e ao nosso querido e bom Deus. Já estou em dívida pela promessas que fiz, mas eu pagarei todas, e ao Grande santo do impossível peço humildemente que me ajude que que este HC, seja concedido, pacificando meu coração e e meu espirito. Glória a deus nas alturas,. Salve Nossa Senhora Mãe de Deus, São Judas Tadeu e Santo Expedito. Amém