A Doutrina do Direito Alternativo, também denominado de Direito Paralelo e Direito Insurgente, repudia os princípios consagrados de neutralidade da lei e de imparcialidade do juiz. A lei não seria neutra porque se originaria do poder dominante e o juiz não deveria ser imparcial porque deveria julgar os fatos subjetivamente e posicionar-se tendo em vista os objetivos "sociais" (ou seja, "revolucionários"). O magistrado entra assim diretamente na "luta de classes", abandonando sua postura de imparcialidade, que o "aprisionaria" dentro do estrito cumprimento da lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário