O governo Lula e o combate à castidade
A vida deve ser respeitada ainda antes da concepção. O respeito à vida deve começar pelo respeito à sexualidade, que é a fonte e a raiz da vida. A cultura da vida coincide com a cultura da castidade. O aborto é o fundo de um abismo que se inicia com o desregramento sexual.
No governo Lula, a causa pró-aborto — que ataca diretamente a vida humana — anda de mãos dadas com a causa pró-homossexualismo — que ataca frontalmente a virtude da castidade, sobre a qual se funda a família. Desde o início de 2003, o governo vem fazendo todo o possível, seja internamente, seja perante a comunidade internacional (ONU e OEA), para glorificar o homossexualismo e tratar como criminosos (“homofóbicos”) os que se opõem à conduta homossexual.
Ao mesmo tempo em que oferece aos pobres a chamada “bolsa-família”, o governo investe pesadamente em destruir os valores da família. Nas escolas, os alunos são convidados a escrever, às ocultas de seus pais, suas experiências sexuais na cartilha de pornografia chamada “O caderno das coisas importantes – confidencial”, uma iniciativa dos Ministérios da Saúde e da Educação[1]. Segundo anúncio do Ministro José Gomes Temporão de 26/06/2008, as primeiras 400 máquinas de distribuição de preservativos estão para ser instaladas em escolas públicas participantes do programa “Saúde e Prevenção nas Escolas” [2].
Examinemos a seguir a cronologia da promoção do homossexualismo durante os dois períodos de governo do atual presidente:
Abril 2003 – A delegação do governo Lula apresenta à Comissão de Direitos Humanos da ONU uma proposta de resolução proibindo a discriminação com base na “orientação sexual”. A discussão é adiada, por decisão da maioria dos países.
7 e 8 dez. 2003 — O governo Lula, pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos Nilmário Miranda, lança o “Brasil sem Homofobia: Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual”[3].
30 mar. 2004 – O governo Lula, em um “recuo estratégico”, desiste de reapresentar na ONU a proposta apresentada em 2003.[4]
22 maio 2006 – O Partido dos Trabalhadores, em seu 13º Encontro Nacional, aprova as “Diretrizes para a Elaboração do Programa de Governo do Partido dos Trabalhadores (Eleição presidencial de 2006)”, contendo como propósito para o segundo mandato a “descriminalização do aborto e a criminalização da homofobia” (item 35).[5]
27 set. 2006 – Atendendo às propostas do 13º Encontro Nacional do PT, o presidente Lula inclui em seu programa de governo 2007-
28 nov. 2007 – O Presidente Lula assina um decreto[8] convocando a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBT), sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o tema: “Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais”.
3 jun. 2008 – Em Medellín, Colômbia, a Assembléia-Geral da OEA, por iniciativa do Brasil, aprova a resolução “Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero” (AG/RES. 2435 (XXXVIII-O/08))[9].
5 jun. 2008 – Em Brasília, participando da abertura da I Conferência GLBT, o presidente Lula, segurando uma bandeira com o arco-íris, afirma que a oposição ao homossexualismo “talvez seja a doença mais perversa impregnada na cabeça do ser humano”[10]. Essa conferência pró-homossexualismo “é a primeira do Brasil e do mundo realizada com apoio governamental”.[11]
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
PLC 122/2008: podar ou extirpar?
(com o apoio do governo Lula e com a omissão dos cristãos, uma nefanda lei “anti-homofobia” pode ser aprovada)
Suponhamos que alguém fizesse a proposta de uma lei em defesa dos fumantes. A injúria – que já é crime – seria um crime especial, com pena maior, se fosse cometida contra alguém em razão de ser fumante. O crime de constrangimento ilegal – por exemplo, impedir alguém de se locomover em um local público – teria uma pena agravada se o fosse praticado em razão do tabagismo da pessoa constrangida. A dispensa de um empregado sem justa causa – que não é crime – passaria a ser crime se o empregado fosse tabagista e se fosse dispensado em razão do fumo.
Certamente surgiriam objeções a essa proposta legislativa. Afinal – diriam – os direitos das pessoas, fumantes ou não, já estão elencados na Constituição Federal. O fumante, na qualidade de fumante, não tem direitos. O tabagismo é um vício que não pode acrescentar direito algum a alguém.
* * *
Está para ser apreciado no Senado Federal um projeto (PLC 122/2006) que pretende defender os que praticam atos de homossexualismo. A injúria – que já é crime – será um crime especial, punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa, se cometida contra alguém em razão de seu comportamento homossexual (cf. art. 10). A dispensa de um empregado sem justa causa – que não é crime – passará a ser crime punível com 2 a 5 anos de reclusão se o empregado for homossexual e se for dispensado em razão de atos de homossexualismo (cf. art. 4º). A proibição de ingresso ou permanência de alguém em um estabelecimento aberto ao público será crime punível com 1 a 3 anos de reclusão se a pessoa impedida for homossexual e se a causa do impedimento for sua conduta homossexual (cf. art. 5º).
Que significa isso? Que além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todas as pessoas, os praticantes do homossexualismo terão direitos em virtude do homossexualismo por eles praticado. O projeto pretende dar aos homossexuais direitos, não na qualidade de pessoa, mas na qualidade de homossexuais. Ora, o homossexualismo (entendido como prática da conjunção carnal entre pessoas do mesmo sexo) é um vício contra a natureza, que não pode acrescentar direito algum a alguém.
* * *
O PLC 122/2006, que recebeu parecer favorável da relatora Senadora Fátima Cleide (PT/RO), tem sido alvo de inúmeras críticas. Fala-se da perseguição que sofrerão aqueles que, comentando passagens bíblicas, condenarem o homossexualismo; da punição que sofrerá uma mãe de família ao dispensar a babá que cuida de suas crianças, após descobrir que ela é lésbica; da sanção penal que sofrerá o reitor de um seminário ao não admitir um candidato homossexual. Tudo isso é verdadeiro, mas não constitui o cerne da questão.
Fala-se também que as penas propostas para os novos crimes (chamados crimes de “homofobia”) serão enormes, o que também é verdade. Mas também isso não é o ponto central do problema.
O núcleo do PLC 122/2006 é que ele, pela primeira vez na história legislativa brasileira, pretende dar direitos ao vício. Em nosso país isso é inédito, embora já existam coisas semelhantes em leis estrangeiras, com efeitos desastrosos.
* * *
Os pecadores têm um lugar especial no Cristianismo. Jesus disse textualmente: “Não são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes. [...] Com efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores” (Mt 9,12-13). Ele, que acolheu a mulher adúltera que estava para ser apedrejada (Jo 8,2-11) e o ladrão que fora crucificado ao seu lado (Lc 23,39-43), não rejeitaria um homossexual penitente. Certamente, Ele o perdoaria dizendo: “Vai, e de agora em diante, não peques mais” (Jo 8,11).
O auxílio que Jesus veio trazer aos pecadores é libertá-los do pecado. Afinal, disse Ele, “quem comete pecado é escravo” (Jo 8,34).
O PLC 122/2006 pretende, não libertar os homossexuais, mas consolidar sua escravidão. Longe de estimular uma verdadeira mudança de conduta (“conversão”), o projeto pretende glorificar o vício contra a natureza. Numa total inversão de valores, ele pretende que sejam punidos como criminosos aqueles que censuram o comportamento antinatural.
Ora, orgulhar-se do pecado cometido e exigir que seja reconhecido o “direito de pecar” é uma das atitudes que se chamam pecados contra o Espírito Santo.[12] É um endurecimento do coração, que fecha o pecador à misericórdia de Deus. É justamente esse pecado que o PLC 122/2006 pretende prestigiar.
O PLC 122/2006 não é uma árvore, em si boa, mas com alguns ramos muito altos, que precisam ser podados. É uma erva daninha, que precisa ser extirpada pela raiz.
O erro do PLC 122/2006 não está nos meios que pretende usar para defender uma boa causa. O erro do projeto está em seu próprio fim: dar direitos ao vício. Por isso, é inútil fazer emendas para tentar aproveitar alguma coisa. É preciso rejeitá-lo totalmente.
Anápolis, 2 de julho de 2008.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
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http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"
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